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O Conselho Municipal de Educação de CuiabÔ foi criado pelo art. 17 das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica do Município de CuiabÔ e instituído pela Lei nº 5.354, de 09 de novembro de 2010, como órgão colegiado de carÔter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento superior do Sistema Municipal de Ensino de CuiabÔ, como seu integrante, sendo-lhe assegurados os princípios da representatividade, pluralidade, autonomia e democracia no exercício de suas atribuições, tendo como finalidade assegurar aos grupos representativos da sociedade civil e Poder Público Municipal o diÔlogo e o direito de participar da definição e acompanhamento da execução das políticas públicas para a educação do município de CuiabÔ, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

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